Esta Coluna Jornalística inicia-se o
seu texto de hoje alertando a população quanto algumas atitudes aparentemente normais
no meio da sociedade, pela qual, utiliza-se a Justiça para procurar um direito,
que já sabe de antemão que não é merecedor; e também aqueles que procuram a
força da justiça para aniquilar inimigos, adversários ou pessoas que de
qualquer forma seja empecilho aos negócios. Pois bem, antes de ser
Juiz-Arbitral, com a mesma força de qualquer outro Juiz, togado, eleitoral, de
paz, este escriba foi Jornalista investigativo e marketologo; portanto, diante
a analise, as artimanhas utilizadas são risíveis.
Na justiça eleitoral é prática
delituosa normal, um candidato pagar um cidadão para depor contra o seu
adversário, no afã deste ser condenado, perder o cargo e deixar tal cargo para
o que arquitetou a denúncia nos bastidores. Na justiça comum é normal pleitear em
ação monitória ou análoga, uma divida sem documento eficaz, para que possa ser
reconhecida, principalmente por revelia, e tê-la ali, um crédito, que até então
não existia. Isto é prática comum também na esfera criminal, quando alguém tem
interesse em prejudicar seu inimigo e faz uma denúncia para que este cidadão responda
criminalmente.
No entanto, quando é provada a
irresponsabilidade do denunciante, este paga-se o ônus a titulo de denunciação
caluniosa, podendo cumprir até oito anos de cadeia, e, ou, litigância de má fé,
onde o juiz condena o denunciante a pagar um valor por sua atitude maldosa. Então,
fica a dica, polícia, justiça, são instituições sérias, só busque seus direitos
se verdadeiramente são reais e concretos, não tentem prejudicar alguém via
estes poderes, pois o tiro pode sair pela culatra.

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