terça-feira, 15 de julho de 2014

VEJA COMO FUNCIONA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL - TJARON.


PERGUNTAS E RESPOSTAS
1 – O QUE PODE SER RESOLVIDO ATRAVÉS DA ARBITRAGEM ?
Conflitos que envolvam direitos disponíveis. Alguns exemplos: Direito do Trabalho: verbas controversas após a rescisão do contrato de trabalho (homologado); Direito Imobiliário:Contrato de locação – Revisional de aluguel
-  Conflitos e despesas condominiais – Compra e venda de imóveis  permuta; Direito Civil: - Inadimplência -  Quebra de contrato -  Ressarcimento por danos materiais   Infração contratual -  Cobrança  – Contrato sobre bens e serviços, Compra e venda;  Direito do Consumidor: – Contratos entre fornecedores, consumidores e fabricantes, seguros em geral – Cobranças;  No Trânsito: – Acidentes de trânsito, conflitos secundários; Direito de família: Inventários,  partilha de bens. Direito Comercial: sociedades, contrato social. etc
Como funciona o Procedimento Arbitral no TRIBUNAL ARBITRAL BRASILEIRO?
Os reclamantes são recepcionados por um Árbitro, que examina a documentação, bem como a natureza do litígio, motivo e razões da desavença entre as partes. O árbitro mediador é um profissional treinado nesta técnica de ouvir e avaliar queixas sobre conflitos sociais. Nesta entrevista a parte reclamante relata tudo sobre o problema e sua pretensão. Após assinar  o  Termo de Abertura de Processo Arbitral onde autoriza o Tribunal Arbitral Brasileiro a convidar a parte para comparecer ao Tribunal Arbitral para audiência inicial de conciliação.
2 – E a parte reclamada como chega ao Tribunal Arbitral Brasileiro?
De posse do Termo de Abertura de Processo Arbitral, será entregue ao reclamado a Carta de Cientificação, com AR (aviso de recebimento) convidando-o a comparecer na data local e hora para a Audiência inicial de Conciliação e assinatura do Termo de Compromisso Arbitral, haja vista que não é compulsório seu comparecimento, se não tiver o mesmo vinculado a um contrato que contenha a CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
3 -  Não tendo a Arbitragem Poder Coercitivo, os convocados comparecem não tendo Clausula Compromissória?
O comparecimento é espontâneo. As partes quando são convocadas, pelo próprio estilo da correspondência, já ficam sabendo que vêm a uma audiência de mediação para uma composição amigável, onde serão tratadas com igualdade de condições pelo árbitro mediador.
4 – Em que consiste a mediação?
Mediar significa cortar ao meio ou dividir por dois. É uma forma alternativa de tentativa de resolução de conflitos por meio e um terceiro imparcial, estranho ao conflito, que atuará como uma espécie de facilitador, sem, entretanto, interferir na decisão final das partes que o escolheram. Sua função é estabelecer um ponto de equilíbrio na controvérsia, aproximando as partes e captando os interesses que ambas têm em comum, com a finalidade de encontrar uma solução que seja a mais justa possível para ambas as partes, onde todos saiam ganhando.
5 – O que é Cláusula Compromissória?
Cláusula Compromissória é uma Cláusula constante dos contratos envolvendo Direito negociável, onde as partes voluntariamente, estabelecem que os conflitos futuros e eventuais decorrentes do referido contrato serão resolvidos pelo Tribunal Arbitral Brasileiro.
6 – E o que é Arbitragem?
Arbitragem é um procedimento alternativo extrajudicial, voluntário e tempestivo entre pessoas capazes de contratar no âmbito dos Direitos Patrimoniais Disponíveis, sem a tutela do Poder Judiciário. As partes elegem ou aceitam um árbitro de sua confiança, sujeitando-se a decisão final imposta pelo Tribunal ou Árbitro, em caráter definitivo, posto que, nesta modalidade não há grau de recurso.
7 – Qual a função do Tribunal Arbitral?
A função é resolver controvérsias e pacificar a sociedade nos conflitos de interesses que versem sobre Direitos Patrimoniais Disponíveis.  O Tribunal Arbitral é um órgão especializado em métodos alternativos de composição de conflitos utilizando-se das técnicas de Conciliação, Mediação, Transação e Arbitragem de conflitos sociais.
8 – Que são Direitos Patrimoniais Disponíveis?
São aqueles direitos que o cidadão pode dispor livremente, (direito Privado) referente ao comercio, indústria, prestação de serviço, alugueis, condomínio, compra e venda de modo geral, etc. E que não envolvam interesse do Município, Estado ou a União, pois estes são indisponíveis.
9 – Por que no Procedimento Arbitral não cabe recurso?
Porque não somente o procedimento, como também a decisão são construídos pelas partes, ou seja, as partes escolhem os árbitros, o tipo de procedimento, o tempo de duração, entre outras coisas, tendo como conseqüência uma decisão resultante da autonomia da vontade, que não comporta questionamentos.
10 – O Procedimento Arbitral tem custas?
As partes pagam honorários estabelecidos numa tabela de valores que variam conforme a complexidade e o valor da demanda.
11 – Qual o prazo que se tem para resolver uma questão no Tribunal Arbitral?
Não havendo as partes e o árbitro acertado outro prazo a demanda deve terminar em 180 (cento e oitenta) dias de acordo com a Lei.
12 – Qual a velocidade da Sentença Arbitral?                                          
A Sentença Arbitral tem a mesma eficácia da sentença prolatada pelo órgão do Poder Judiciário, e se for condenatória constitui titulo executivo.
13 – Quem procura o Tribunal Arbitral?
O Tribunal é procurado por pessoas que têm conflitos de interesses nas mais diversas áreas como: comércio, indústria, prestação de serviços, compra e venda, aluguéis, condomínios e outros. Entre pessoas físicas e jurídicas que pretendam agilidade e sigilo na solução de seus conflitos.
14 – É possível remeter para Arbitragem questão, por exemplo, derivada do Direito de Família?
Não. Esses são Direitos tipicamente indisponíveis. O Procedimento que dispuser sobre eles terá que ser Judicial, com intervenção do Ministério Público e, por isto, não é passível de ser resolvido no Juízo Arbitral.
15 – Quando um Procedimento Arbitral depende de uma perícia técnica para sua conclusão, como o tribunal procede?
O tribunal Arbitral é composto por profissionais das mais diversas especialidades. Caso se faça necessário a realização de perícias técnicas, as partes serão notificadas pelo árbitro quanto a sua utilização.
16 – O Procedimento de Arbitragem é constitucional?
Sim. O Supremo Tribunal Federal já declarou a Constitucionalidade de Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, cuja autoria é do Senador Marco Antonio Oliveira Maciel.
17 – Litígios comerciais entre empresas privadas, são passiveis de solução pela Via Arbitral?
Sim. Tais conflitos são Direitos Disponíveis de pessoas capazes de transigir e que, portanto, podem ser resolvidos pelo Juízo Arbitral.
18 – O que fazer para adotar a Arbitragem?
É preciso que nos contratos as partes façam a previsão de que, se houver algum litígio decorrente da sua execução, será necessariamente resolvido pelo Juízo Arbitral. Esta disposição denominada Cláusula Compromissória, tem força obrigatória entre os contratantes, de modo que surgindo algum litígio no curso da execução do contrato terá que ser solucionado pelo Juízo Arbitral.
19 – Como pode se a redação de uma Cláusula Compromissória?
As partes contratantes elegem de comum acordo o Tribunal Arbitral Brasileiro, seu regulamento arbitral e seus árbitros para dirimir futuras e eventuais controvérsias através da Arbitragem de acordo com a Lei Federal 9307/96,  oriundas da interpretação ou execução do presente contrato, renunciando à qualquer outro por mais privilegiado que seja..  (_____________)   (_____________)  “vistos das partes”
“Nos contratos de Adesão as partes contratantes devem colocar esta Cláusula em negrito e rubricarem ao lado desta para tornar eficaz.”
20 – Quem julga, afinal, a questão: o Tribunal ou Árbitro?
Quem julga é o Árbitro. O papel do Tribunal é o de acompanhar e regular os procedimentos e reunir árbitros em seus quadros, os mais capacitados possíveis, para que os interessados possam escolher aqueles em quem possam confiar  a sua causa.
21 – O Procedimento Arbitral deve ser acompanhado por Advogado?
Art. 21 parágrafo 3º da Lei 9.307/96 preve  “As partes poderão postular por intermédio de Advogados, respeitada, sempre, a faculdade de designar quem as represente ou assista no Procedimento Arbitral”.
22 – Existe garantia Constitucional do devido Processo Legal?
Sim. O Art. 21 parágrafo 2º da referida Lei assegura: “Serão sempre, respeitados no Procedimento Arbitral os Princípios do Contraditório, da Igualdade das Partes, da Imparcialidade do Árbitro e de seu Livre Convencimento”.
23. Como posso indicar um Árbitro ou um Tribunal sem conhecer o Procedimento e as regras para solução de conflitos?
É fundamental uma boa escolha. O sucesso da Arbitragem vai depender diretamente da indicação de uma entidade séria que reúna Árbitros tecnicamente capazes de bem conhecer o litígio, de preferência especialista na matéria em julgamento. E em caso de dúvida contrate um Advogado de sua confiança para assessorá-lo.
24. Quais são as vantagens da resolução de controvérsias pela Arbitragem?
As vantagens são notáveis. A celeridade, o sigilo, a economia, e a possibilidade de poder acompanhar o Procedimento e falar diretamente com o Árbitro.
25. Como termina o Procedimento Arbitral?
Se o Procedimento terminar na fase de Conciliação o Árbitro prolata uma sentença do acordo conforme o Art. 28 da Lei. Caso vá para a Arbitragem, termina com uma decisão imposta pelo Árbitro em forma de Sentença Arbitral, cuja eficácia é a mesma da Sentença Judicial e sendo condenatória constitui Título Executivo.
26. O que fazer se a parte vencida não cumprir a Sentença Arbitral?            
Sentença Arbitral é um título executivo, se a parte vencida não cumprir promove-se a execução da Sentença, tal como faria se fosse o caso de uma Sentença Judicial.
27.  A Sentença Arbitral é irrecorrível?
Sim. A decisão sobre o mérito da causa é campo privativo da Arbitragem. Nenhum Juiz poderá reexaminar o mérito.
28.  Quem fixa as regras do Procedimento Arbitral?
As regras são livres, podendo ser fixadas pelas partes, pela Entidade Arbitral, pelos Advogados das partes e pelos Árbitros. Entretanto, há limites que devem ser respeitados. São aquelas entendidas como fundamentais a um verdadeiro Processo Legal: o Princípio do Contraditório, Igualdade das Partes, Imparcialidade e Livre Convencimento do Árbitro. Estes princípios que também devem ser respeitados no Processo Judicial, se não forem observados, poderão dar causa à nulidade da Sentença Arbitral.
29. Como as Empresas devem se preparar para a adoção da Arbitragem?
É fora de dúvida que a prática da Arbitragem, após a edição da Lei 9.307/96, vem sendo divulgada entre nós. Ainda que as Empresas contem com Assistência Jurídica Especializada, é importante que os funcionários graduados conheçam os mecanismos da Arbitragem: poderão negociar Cláusulas Arbitrais nos contratos; escolher os Órgãos Arbitrais; Indicar os Árbitros; Assessorar os Assistentes Jurídicos e representar a Empresa no Procedimento Arbitral. Daí a importância de serem incentivadas para freqüentar Cursos de Capacitação em Arbitragem.
30.  Mas, se a Arbitragem tem tantas vantagens, qual o motivo de ser praticamente desconhecida entre nós?
Principalmente por Deficiência Legislativa. No regime legal anterior, (Código Civil de 1916 e Código de Processo Civil de 1974), quando os contratantes previam a Arbitragem em seus contratos, esta Cláusula não tinha força obrigatória, ou seja, entendia-se não haver obrigação de resolver as questões surgidas pelo meio dela, o que estimulava a parte inadimplente a recusar a Arbitragem e ir para a Justiça comum, muito mais demorada.
31. Este quadro mudou?
Com a edição da Lei 9.307/96, a Cláusula de Arbitragem inserida nos contratos tem força obrigatória entre as partes e a Sentença Arbitral tem a mesma eficácia da Sentença Judicial, não precisando de homologação de qualquer natureza.
32. Se eu tiver uma Cláusula Compromissória e surgir um conflito e a outra parte contratante não atender a convocação Arbitral o que farei?
Sua dúvida está respondida no Art. 22 parágrafos 2° da Lei 9.307/96. Em caso de desatendimento, sem justa causa, da convocação para prestar depoimento pessoal, o Árbitro ou o Tribunal Arbitral levará em consideração o comportamento da parte faltosa, ao proferir sua Sentença; se a audiência for de testemunhas, nas mesmas circunstâncias, poderá o Árbitro ou o Presidente do Tribunal Arbitral requerer à Autoridade Judiciária que conduza a testemunha renitente, comprovando a existência da Convenção da Arbitragem.
33. Em caso de urgência pode o Tribunal Arbitral ou o Árbitro decretar medidascoercitivas ou cautelares?
Não. Mas poderá solicitá-las ao Órgão do Poder Judiciário, conforme prescrito no art. 22, $ 4° da Lei da Arbitragem.
Sua resposta também se encontra no Art. 22 parágrafo 4° da mesma Lei. “Ressalvado o disposto no parágrafo 2° … havendo necessidade de medidas coercitivas ou cautelares, os Árbitros poderão solicitá-las ao Órgão do Poder Judiciário que seria, originariamente, competente para julgar a causa”.
34. A Arbitragem é utilizável em qualquer hipótese e por quaisquer pessoas?
Não. É preciso que se tratem de Direitos Disponíveis e as pessoas devem ter plena capacidade de contratar, de dispor dos seus direitos (Art. 1° da Lei 9.307/96).
35. Isto significa dizer que menores de idade, por exemplo, não podem se utilizar da Arbitragem?
Sim. Assim como os incapazes em geral. Há dispositivos legais que protegem os interesses destas pessoas, pois a Lei presume que não têm capacidade de dispor de seus interesses sem que sejam assistidas ou representadas. A Arbitragem só pode ser convencionada por pessoas maiores e capazes.
36.  Quais são as vantagens de submeter um conflito à Arbitragem?
Tendo em vista a simplicidade do procedimento, tem se como vantagens a rapidez, o sigilo, o baixo custo, além das partes poderem acompanhar pessoalmente a evolução do processo.
37.  O Advogado foi preparado para lide, e a arbitragem um instituto para acordo de vontade, eles não são contra o Tribunal Arbitral?
Não, a classe dos advogados é composta por profissionais do mais alto nível técnico e cultural, sensível ao problema da sociedade. Como pode advogado ficar contra um instituto de pacificação social e de tão grande relevância como a Arbitragem? Este é um procedimento universal e de reconhecida utilidade publica; são mudanças próprias da globalização e de Estado de Direito Democrático. É uma tendência mundial irreversível. O Brasil era muito criticado no exterior por não ter aderido as Convenções de Arbitragem Internacional. Qualquer caso de arbitragem pode ter acompanhamento de advogado.
38.  É possível utilizar a arbitragem mesmo quando não exista cláusula contratual que a preveja?
Sim, a Lei permite que mesmo sem cláusula contratual possa ser utilizada. Para isso, depois de surgida a controvérsia, as partes precisam estar de comum acordo e assinarão um documento particular, chamado de compromisso arbitral na presença de duas testemunhas.
39. O que é a Convenção de Arbitragem?
É a forma pela qual a arbitragem pode ser instituída. A Convenção de Arbitragem pode revestir a forma de uma cláusula compromissória ou de um compromisso arbitral, como acima esclarecido.
40. O que é Arbitragem Institucional?
É uma das formas de operacionalizar a arbitragem. Quando em um contrato a cláusula arbitral se reporta a uma Instituição Arbitral para administrar o procedimento arbitral. Também é chamada de arbitragem administrada. Esta Instituição tem um Regulamento que determina como a Arbitragem deve transcorrer.
41. O que é Arbitragem “ad hoc”?
É a outra forma de colocar em prática a Arbitragem. Neste caso, as partes fixam as regras e formas em que o procedimento arbitral será conduzido naquele caso específico. O procedimento arbitral não seguirá as regras de uma Instituição Arbitral, mas as disposições fixadas pelas partes, ou na ausência de disposição o procedimento será aquele determinado pelo Árbitro. A expressão latina “ad hoc”, significa “para isto”, “ para um determinado ato”.
42. Existem parâmetros fixados na Lei para o procedimento arbitral?
Sim. Tanto na arbitragem institucional como na ad hoc, deverão ser observados princípios jurídicos que não podem ser afastados. Determina a Lei que as partes serão tratadas com igualdade, e terão o direito de se manifestar para se  defender. O árbitro será independente, imparcial e fundamentará sua decisão.
43. O que é Arbitragem de Direito?
Arbitragem de direito é aquela em que os árbitros decidirão a controvérsia fundamentando-se nas regras de direito.
44. O que é Arbitragem por Equidade?
A Arbitragem por equidade é aquela em que o árbitro decide a controvérsia fora das regras de direito, de acordo com o seu real saber e entender. Poderá reduzir os efeitos da lei e decidir de acordo com seu critério de justo. Para que o árbitro possa decidir por equidade as partes devem, previa e expressamente autorizá-lo.
45. Como indicar um árbitro?
O árbitro a ser indicado para solucionar uma controvérsia deve: a) ser independente, como por exemplo, não pode ser empregado de uma das partes: b) ser imparcial, isto é, não pode ter interesse no resultado da demanda; c) deve ter 21 anos completos, ser preparado tecnicamente e ter perfeito domínio do conflito.
46.  Quem paga as despesas com Arbitragem?
A arbitragem é custeada pelas partes, que poderão dispor a respeito  previamente. Poderão estabelecer que as estas serão divididas na metade ou que o árbitro decida.
47.  Os honorários dos árbitros são pagos pelas partes?
Sim. Na arbitragem ad hoc devem as partes previamente dispor a respeito. Na arbitragem institucional o Regulamento estabelece como proceder.
48. Pode uma parte se recusar a instituir a arbitragem quando o contrato tem cláusula compromissória?
Não. A cláusula compromissória pactuada é obrigatória e vinculante. A questão não pode ser levada ao Judiciário.
49. O árbitro deve respeitar um código de ética? Que mecanismos de controle são aplicáveis à atividade arbitral?
Sim. O árbitro deve ser independente, imparcial, competente, diligente e discreto. A lei diz que o árbitro se equipara ao funcionário público para fins penais, isto é, se o árbitro por exemplo for subornado para decidir a questão favorável a uma parte, será processado criminalmente e a sentença arbitral será anulada. O árbitro também pode ser responsabilizado civilmente, por exemplo, quando havia prazo para dar a sentença e o árbitro não decide no prazo determinado, quando poderia fazê-lo.
50. Qual é o recurso judicial que cabe contra uma sentença arbitral? E qual seusefeitos?
Diz a lei que a sentença arbitral poderá ser anulada quando: a) quem for árbitro estava impedido; b) quando a sentença não estiver fundamentada; c) quando não decidir toda a controvérsia; d) quando for comprovado que foi proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva; e) quando não observou os princípios da igualdade das partes e do direito de defesa; f) quando for proferida fora do prazo. Em algumas situações o Juiz poderá determinar que o árbitro emita nova sentença arbitral.
Caso tenha outras dúvidas, peça a visita de um Procurador para maiores esclarecimentos, ou entre em contato conosco.
TJARON - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DE RONDÔNIA
AV. MARIA DE LOURDES, 6195 - IPANEMA - PVH-RO
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TE,.: 69-9225-7373
69-9973-1117


quinta-feira, 27 de março de 2014

Artigo: Monstruosidade é um adereço apenas masculino? - Miguel Montte.



.....É comum ter-se na história apenas homens como autores de monstruosidades, ressalvando apenas algumas poucas mulheres, todavia, o machismo até nesse ponto se fez valer, pois, até mesmo as histórias maléficas e patifas femininas foram escondidas e ou deixadas de lado, afinal, eram histórias sobre mulheres..


.....
Contudo, se pesquisar a fundo, saberá que a lista de mulheres é longa, tão quanto a lista que faz referência aos homens, todas tão atrozes ou mais. Assim, ao longo da história, várias mulheres ficaram famosas por maléficos feitos, mulheres as quais vale a pena destacar, como exemplo para não subestimar a capacidade feminina, sendo essa capacidade, igual aos homens, tanto para o bem como para o mal.
.....Século I a.C., Messalina.
.....Essa mulher se firmou em matrimônio com o Imperador Cláudio, tornando-se a mulher mais poderosa de seu tempo. De espírito devasso, tomou conta de toda a Roma, desde a nobreza até a plebe. Segundo últimas pesquisas dos historiadores, Messalina patrocinava orgias inúmeras e sem precedentes entre os nobres, trazendo homens e mulheres à total entrega orgástica. Também, em seu tempo, todos praticamente livres, se disfarçava de prostituta, dando-se, como antes do casório, à vida mundana, toda ela voltada exclusivamente ao sexo e falcatruas. Freqüentava o famigerado bairro em época de nome Suburra, local onde estavam a escória da sociedade romana e lá se vendia, mais caro, é claro, pois, disfarçada ou não, era mulher do Imperador e, quem não queria possuir a mulher do homem mais poderoso do mundo Antigo?
....Mas sua maior façanha foi o de arquitetar, junto à elite nobre de Roma, o assassinato do marido que, traída, porque sempre traiu, foi delatada e entregue ao marido que mandou decapitá-la em praça pública, em grande evento como exemplo sobre sua conduta.
.....Século V d.C., Fredegunda.
.....Mulher amante do rei da Nêustria, Chiperico, um dos vários territórios sob o domínio dos francos, o fez deixar a esposa e em seguida mandar assassinar sua segunda amante, cunhada de Sigiberto, Rei da Austrasia. Por conta disso, foi essa mulher a precursora da sangrenta guerra que perdurou por mais de 40 anos entre esses dois reinos. Para piorar a situação, Fredegunda foi a mandante do assassinato do rei Sigiberto em 575. Dada a morte de Sigiberto, nada mais a impediu de casar-se com Chiperico e, nos bastidores, assumir o reinado da Nêustria. Entretanto, seus inimigos, nobres protetores e defensores de Chiperico, assim como ela fez, tramaram nos bastidores seu assassinato logo após o casamento em 584, pondo fim às diferenças entre os dois reinados.
.....Século XIV, Isabel de Castela.
.....Era tida como a rainha sanguinária. Foi a maior protagonista da Inquisição. Incentivava, indiscriminadamente, a queima de judeus, inclusive, os ameaçando, independente de serem judeus convertidos ao catolicismo, de matá-los em massa se não deixassem os territórios de seu reinado. Confiscou todas as riquezas desse povo e com esse dinheiro, patrocinou sua segunda perseguição, nessa feita contra os mulçumanos, apoiada pelo Papa, pois eram seguidores de Maomé e não de Cristo etc. Inventou, para isso, o potro, aparelho de tortura que consistia em uma cama que em suas extremidades amarrava-se os pés e as mãos para que o carrasco os puxasse até rasgar a carne. Dizia que os hereges deveriam morrem aos montes e lemntamente.
.....Século XVI, Maria Tudor.
.....Essa foi chamada de a Vingadora. Com a morte do Rei Edward VI, rei protestante, essa assumiu o trono e tentou, a todo custo transformar a Inglaterra novamente em um reino católico. Nessa feita, mandou para a fogueira mais de 300 importantes nobres protestantes sem julgamento como exemplo aos demais. Tal feito a fez ficar conhecida na Europa toda como a Bloody Mary.
.....Também no século XVI, Catarina de Médici.
.....Foi mãe do rei Carlos IX da França. Essa instigou o massacre da conhecida Noite de São Bartolomeu. Foi nas festividades desse santo, em 1572, que fiéis católicos assassinaram, a sangue frio, mais de três dezenas de protestantes, todavia, alguns historiadores franceses questionam a participação dessa rainha nesse feito, dito como o holocausto da Europa de tempos medievos.
.....A última representante do século XVI, Erzsébet Bathory.
.....Erzsébet pertencia a nobreza do reino da Hungria e foi, sem sombra de dúvidas, a maior serial killer de toda história conhecida. Seu ritual consistia em atrair mulheres para orgias sexuais e, em “transe”, as mordia até rancar-lhes pedaços da carne. Depois as enterrava vivas na neve para morrerem de frio, porém, antes, o sangue derramado era colhido para que essa se banhasse. Dessa feita, ganhou o apelido de a Condessa vampira, a mulher sangrenta.
.....Século XX, Ilse Koch.
.....Foi esposa de um nazista que tinha sob seu comando um campo de concentração. Essa se vangloriava dos feitos do marido e passava os dias contando, em detalhes, morte por morte de cada judeu que ali passava. Era essa mulher quem escolhia quais seriam os judeus, ciganos, homossexuais etc. a serem capturados e mortos. Dava dicas de como matá-los. Achava a câmara de gás uma morte muito branda a quem de fato, segundo ela, deveria mesmo morrer. Dizia que a morte sem sofrimento não era morte boa de ver. Também, segundo contaram os sobriviventes desse campo, que Ilse escolhia, em primazia, os detentos que tivessem tatuagens, pois adorava fazer coleção das peles tatuadas. Fazia roupas, abajures, quadros, toalha de mesa e o que mais lhe dava na telha. Ficou conhecida como Ilse, a sádica.
.....Ainda no Século XX, Griselda Blanco.
.....Mafiosa e, em sua época, década de 40, comandava o Cartel de Medellín. Segundo diziam as testemunhas, essa mandava matar da mesma forma que mandava trazer-lhe o jantar, ou, em palavras mais precisas, da mesma forma que pedia sua comida em qualquer restaurante. Foi essa quem começou o tráfico de cocaína nos Estados Unidos, abrindo a porta para quase todos os traficantes sul-americanos. Investiu muito dinheiro nos pequenos traficantes da cidade de Miami e, de lá, montou uma rede de tráfico para todo o país e, em seguida, para a Europa e mundo. Mandava matar qualquer um que desconfiasse, não se preocupando em saber nada sobre a vítima, se tinha culpa, dolo ou se estava de fato envolvida em que desconfiava. Sentia algo no ar, mandava matar sem eira ou beira, alegando sempre: “melhor matar a que remediar.” Foi presa, condenada por mais de duas centenas de assassinatos. Hoje está livre, no entanto, oculta... Ou talvez, pela idade e ou pela força de seus opositores do tráfico, aposentada. Ninguém sabe. É chamada de Blanco, a mafiosa.
(Filosofo Incógnito) 

quarta-feira, 12 de março de 2014

ARTIGO: BLOG MIGUEL MONTTE:.Psicologia e o conceito de moral e ético,legal.



.....Este artigo tem início com a interessante colocação de Aristóteles, quando esse afirma: “o homem é um animal político” e, nesse sentido, infere-se esse não ser uma ilha, ou, em suas outras palavras: “Ora, o homem que não consegue viver em sociedade, ou que não necessita viver nela porque se basta a si mesmo, não faz parte da cidade; por conseguinte, deve ser uma besta ou um deus”.


.....
Essa temática traz a idéia de que o homem, em si e para si mesmo, não pode ser considerado como algo isolado do todo, pois em conjunto forma o corpo social no qual vive dependente um dos demais, assim como a recíproca é verdadeira, todavia, do ponto psicológico, não há negar a perspectiva particular de cada homem, aludindo-se a idéia de que esse, de si para si mesmo ser sim uma ilha, entretanto, uma ilha localizada em meio a um arquipélago, isto é, por mais que o homem veja a si mesmo como algo único, não escapa a necessidade de outrem, tal se dá o dito popular “todo mundo precisa de todo mundo” e, nesse sentido, também não escapa as regras morais, éticas e, inclusive, as regras normatizadas que o mantém (ou deveria manter) em harmonia com “as ilhas vizinhas”.
Nesse sentido, Freud e James explicam bem a racionalização e conduta isolada de cada pessoa, suas atitudes e os retornos que provoca nas demais e, ao mesmo tempo, “arrumando-se” de forma e maneira a se justificar perante aquelas que, direta e indiretamente, atinge por suas ações de interesses subjetivos, entendendo nessa e, com foco, as relações ditas relações jurídicas delineadas pelo Direito Material que, não obstante e controversamente lhe dá a liberdade, isto é, a liberdade assistida. Em outras palavras, é livre para fazer e ter o que quiser dentro que lhe é permito fazer e não fazer, ter e não ter etc., tudo de acordo como se é posto em Lei, todavia ajustando, quando em litígio fático, a norma ao fato que melhor lhe couber:
Logo, infere-se dizer também que, mesmo o homem sendo uma parte de um todo indivisível (esse inserido em sociedade), é em si mesmo um ser dotado de vontade e valoração próprias (livre subjetivamente), cujas regras éticas e morais são subjetivas e diferentes da vontade e valoração dos demais, o colocando em um mundo próprio e isolado dos demais. Assim, afirma-se esse agir de acordo com sua própria subjetividade e interesses fáticos - como discorrido no capítulo sobre as considerações sociológicas - de forma e maneira inconseqüente, alheio às normas postas que regram e harmonizam a convivência entre todos (conceito ideológico de controle e paz social). Disso decorre uma pessoa agir de acordo com seus interesses, observando as regras positivas somente após sua ação, nunca a observando de forma prévia. Tal se dá porque esse vê a si mesmo e seus interesses independentemente dos resultados que causará a outrem, seja o resultado voltado a uma única pessoa e ou a um grupo – direta ou indiretamente, salvo suas próprias regras éticas e morais, ou seja, a pessoa se valerá de suas regras e não das normas postas pelo Estado.
Por outro lado, há dizer a pessoa seguir essa e aquela regra posta pelo Estado não por consciência moral e ética, política ou social, mas sim pelo medo do poder estatal de coerção e coação que esse tem; o que enfatiza suas intenções subjetivas e interesses particulares. Interessante considerar a definição de Jorge Trindade acerca da submissão de uma pessoa à norma, sendo isso coisa que se dá de fora para dentro de sua própria subjetividade.
Dado o exposto, pode-se dizer nesse ponto ser então o interesse particular o motivo primeiro e, ao mesmo tempo, o motivo último de suas ações, trazendo à tona a questão do Negócio antecedendo o Direito. Isso porque, a ação subjetiva, por mais que rezam as leis na busca, tanto da justiça, como do controle e paz social, algo alheio à subjetividade, intenções e interesses de cada pessoa, pois seja esse o motivo da existência do Direito que, sem ele, voltar-se-ia o homem à barbárie.
Nesse sentido, há dizer então a pessoa, em uma lide, isto é, envolvida essa em pretensão resistida, seja qual for, ter o Estado, por lei, a responsabilidade exclusiva na busca da solução/composição, ou seja, o poder exclusivo de jurisdição: o julgar e punir, vedando assim a autotutela (salvo exceções postas em lei e nos limites dados por lei). Mas a questão elencada nessa é a de que uma pessoa tem o Direito como algo justo e injusto ao mesmo tempo. Em outras palavras, o Direito lhe é válido quando esse lhe dá a razão e, injusto quando não, independente do que de fato é justo ou injusto, aludindo-se a idéia de que o Direito não faz justiça, mas sim “Direito”.
Portanto, é verdadeiro dizer o Direito ser um instrumento do Negócio nas mãos dos litigantes, pois, a cada pessoa, dentro do devido processo legal (direito constitucional ao contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição – artigo 5º, inciso LV), “jogar” com as leis processuais buscando a Verdade Real quando de interesse e ou, em contrapartida, a Verdade Formal quando também de seu interesse for; fato esse inegável nos processos judiciários na vida fática. Interessante trazer também nesse ponto, para melhor entendimento, a conclusão posta por Jorge Trindade a qual demonstra bem a relação que há entre qualquer pessoa e seus interesses subjetivos e o que, de fato, a faz agir independente do Direito posto, valendo-se desse, inclusive, quando envolvida diretamente no Direito (processando ou sendo processada).
Ainda sob as concepções psíquicas de Jorge Trindade, pode se explicar a temática demonstrada, na qual a conduta justa, quando interessante for, é avessa a moral e a ética contraposta à subjetividade de interesses das pessoas, a qual o Direito busca, nos usos e costumes (esse como uma de suas fontes de origem) afastar, tanto na seara criminal como nas demais que concernem o Direito como um todo, entretanto, não há negar a sua relação vívida nas ações processuais, o que explica a deturpação do Direito que é posto à sociedade como algo para trazer-lhe justiça, o usurpado, a pessoa e seu patrono, deliberadamente através das regras formais do Processo, seja de forma ideológica ou não, como um instrumento de e para o Negócio, fugindo de sua idéia central e ideal de ser, seja esse tanto de forma prévia como futura. Por exemplo, não há negar a intenção de empresários em “blindar” seus patrimônios contra a lei nas questões entre devedor e credor, entre o dever de adimplir tributos e omitir, tanto antes como durante execução etc., assim como defende Jorge Trindade: Em outras palavras, a lei seria apenas um álibi para encobrir tecnicamente valores subjetivos, outorgando estrutura racional a conteúdos irracionais, esses os verdadeiros motivos do ato de decidir.
Portanto fica mais claro o entendimento do Direito sob a perspectiva direta de quem esse afeta, tanto de forma direta como indireta (observando aqui, na forma indireta, as questões – lides - que envolvem terceiros, lembrando as questões do terceiro de boa fé, consubstanciado no instituto do embargo de terceiro, por exemplo), isto é, à pessoa. Em outras palavras, a quem o Direito é posto, independente de quem o faz ser, seja desde sua criação, na casa do Poder Legislativo, seja por quem dá a jurisdição, nas casas do Poder Judiciário e seja por aquele que leva a pessoa e a conduz ao julgo, sejam esses os profissionais, os operadores do Direito que, por ética profissional (uma ética peculiar e exclusiva, no entanto lógica sob o ponto de vista da própria profissão em si, ou seja, a inferência profissional que os obriga a tal ética) têm obrigação de defender os interesses de seus clientes sob pena de indenizá-los caso ajam fora do concerne ao qual são contratados, ou seja, sob a base do que se negociou preteritamente.
(Por Um Filosofo Incógnito) 

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Artigo: Blog: Miguel Montte: O direito ao poder ou ao paraíso?

.....Conta-se, segundo reza o antigo Testamento, que Deus criou o céu e a terra, que ordenou que a luz se fizesse e a separou das trevas e que por fim, criou o Homem. Adão. Mas vendo sua solidão, então, a partir de uma de suas costelas criou a mulher. Eva.


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Eva e adão procriaram até que, em oito gerações, chegou-se à Noé, o homem que construiu a arca e salvou, a mando de Deus, um casal de cada espécie animal e vegetal do dilúvio que varreu a vida na Terra. Por mais oito gerações apareceu Abraão, o patriarca tanto dos judeus como dos islâmicos.
.....Nesse ponto histórico do Antigo Testamento surge a divergência entre os judeus e islâmicos. Abraão teve dois filhos, quais sejam: Ismael cuja mãe é Gar e Isaac, cuja mãe é Sara.
.....O Antigo Testamento, como é um livro hebreu, seguiu a linhagem de Isaac, cujos filhos Esaú e Jacó dão origem ao povo judeu, ignorando a linhagem de Ismael. Assim, o povo judeu descende de Abrão, seu patriarca, porém, é sob o manto de Isaac que se chega a origem de Jesus, sangue de Abrão, sangue de Deus.
.....Por outro lado, segundo Maomé, quando de sua revelação, se intitulou filho dos filhos de Ismael, trazendo para si o sangue de Deus e então ditou o Alcorão, segundo as ordens de Deus, o colocando Cristo em pede igualdade, ou seja, Cristo, assim como Maomé, são enviados de Deus, todavia, os judeus e seus descendentes (mesmo os atuais cristãos) traíram Cristo e Deus e portanto, todos infiéis, e, aos filhos de Ismael, ou seja, os seguidores de Maomé, os homens de Deus, o título de o povo escolhido e aprovado por Deus para retornar ao paraíso após o término do mundo...
.....Tal faceta histórica, em se analisando as duas histórias, não se percebe algo atual? A que se dá a intolerância entre os homens afinal? A linha genealógica divina ou apenas interesses mundanos?
.....Essas questões entram em cena quando analisados os fatos históricos, como por exemplo, Maomé reunindo o povo árabe em um só, sob um único Deus e, junto, sob um único comando - poder? Aos cristãos que, em nome de Cristo fundou uma Igreja que, por meio da ideologia de Cristo, dominou todo o Velho Mundo e grande parte do mundo atual, ou seja, tal como, o poder?
(Por um Filosofo Incógnito) 

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Artigo: Fé nas escrituras? Blog: Miguel Montte.




.....Sabe-se que o Novo Testamento, ao que se tem documentado, foi escrito em grego antigo na época de Jesus e “terminado” nos séculos seguintes em latim. Isso porque o idioma mais falado, culto e “registrável” era o grego e depois o latim. Esses tinham cada tal em seu tempo histórico, o status de língua oficial do mundo Antigo.


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Todavia, na medida em que o tempo decorreu, foi-se necessário mais e mais cópias do original e, nessas, as entendas particulares desse e de outro poderoso que, sob suas premissas particulares, mandava reproduzir com suas alterações - essa e aquela e, não obstante, os erros de gramática, de tradução do grego para o latim, sem contar os erros involuntários dos copistas. Depois as alterações se deram pela aglutinação das epístolas e do que se decidiu ser “verdade” e “mentira” no Conselho de Cistina e de Trento, por exemplo.
.....O processo no qual o Novo Testamento seguiu o levou a ter várias versões “oficias”, uma em cada canto do mundo Antigo e cada uma interpretada de acordo com os usos e costumes de onde eram reproduzidas. Isso tudo levou o então Papa na época, século IV, Damasco I, a convocar o monge Eusebius Sophronius, depois canonizado como São Jerônimo, para traduzir e redigir tanto o Velho Testamento, como o Novo Testamento, o primeiro do aramaico e o segundo do grego, ambas para o latim da época.
.....Essa versão foi promulgada como a oficial no Conselho de Trento e chamada de Vulgata, sendo essa a Bíblia oficial, o livro escrito por Deus através das mãos dos homens, Bíblia tal que se faz presente como a original na Igreja Católica.
.....Contudo, há a dúvida divina nesses atuais escritos, posto o Velho Testamento ter sido escrito em aramaico, depois traduzido para o grego e, o Novo Testamento escrito em grego e traduzido para o latim. Tanto uma como a outra são versões surgidas a partir de línguas diferentes escritos em tempos diferentes, cujos anseios e desejos dos homens eram diferentes e, em sendo assim, como há ler esses textos sob o manto divino sem as insurgências e divergências atuais?
.....Contudo, foi Santo Agostinho, com sua filosofia de vida, bem descrita em sua obra A Cidade de Deus, quem trouxe interpretação mais histórica e menos interesseira aos textos antigos. Foi esse quem deu a base para a atual cultura cristã, explicando de forma lógica e a intenção simbólica da Santa Trindade, fundando o que de fato os textos antigos apregoavam, ou seja, como o homem deve se portar em sociedade de modo e maneira a viverem em paz e harmonia, seguindo a regra de ouro a qual tanto Cristo tentou implantar como base de vivência em grupo. Agostinho trouxe de volta coisas como a observação da virtude, pecado e perdão.
.....Mesmo assim, os textos ficam hoje, ao fiel, como uma simples questão de fé, interpretando as escrituras como melhor convier, fato esse iniciado por Lutero e Calvino no século XV, dando origem à idéia protestante, tirando dos Conselhos Seculares, o ditame da palavra de Deus.
.....Todavia, a que presta essas escrituras se não a observância egoísta de cada homem, quando comparada qualquer versão e conceito atual com as escrituras originais, sendo o Velho Testamento em aramaico antigo e o Novo Testamento em grego antigo?
(Por Um Filosofo Incógnito) 

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Artigo: Instinto perdido?

O autoconhecimento acarreta perdas enormes e ganhos extraordinários. A perda mais importante é a da “naturalidade” instintiva que as crianças e os animais possuem. Por outro lado, o maior ganho é a sensação de força, poder e controle.


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O homem transformou-se em animal voluntarioso - o animal mais perigoso da face da Terra. Jamais satisfeito em viver em paz por muito tempo, a todo instante invade os paises vizinhos, incendeia as aldeias e rapta as mulheres. Nos últimos dez mil anos, seu ilimitado egoísmo apartou-o cada vez mais de seus parentes primatas, que continuam vivendo em florestas cada vez menores, e das aves, que ainda têm de buscar regiões quentes no inverno.

.....O ser humano não está inteiramente feliz com esta civilização criada por poderes peculiares. O problema básico é que ela exige muitos cuidados. Muitos homens possuem a preferência dos bichos pela vida instintiva de integração com a natureza, e sonham com o deleite de um dia serem pastores que dormem na relva gostosa de uma colina, ou pescadores sentados à beira de um riacho. Curioso é que esses homens jamais tenham sido condenados por vadiagem; são respeitados como poetas, e, soldados e homens de negócios muito apreciam ler seus devaneios ao fim de mais um dia de trabalho.
.....O poeta é simplesmente um homem que ainda tem fortes os laços pelos quais o prende ao passado animal. Ele sabe em nosso ser existir um conjunto de poderes instintivos bastante diferentes dos poderes necessários à vitória na batalha ou à expansão dos negócios. (Por Colin Wilson na obra “O Oculto”)