terça-feira, 30 de junho de 2015

Os relógios irão parar por um segundo hoje. Entenda por que

Na noite de hoje, precisamente às 20h59m59s, o tempo irá parar por um segundo nos relógios atômicos que determinam a hora oficial do planeta. Um “leap second”, ou segundo extra, será adicionado nesse dia à contagem oficial do tempo.
O que isso tem a ver com você? A inserção de um segundo extra pode causar problemas na internet e atrapalhar a vida de muitas pessoas. Em dezembro de 2008, por exemplo, o sistema operacional Linux apresentou vários travamentos após a adição do segundo.
Quatro anos depois, em junho de 2012, vários sites, como Reddit, LinkedIn , Gizmodo e FourSquare, tiveram problemas de lentidão. Além disso, praticamente todos os sites que usavam aplicações escritas em linguagem Java travaram.
Esses problemas ocorrem, pois, durante o segundo extra, o relógio do computador mostra 60 segundos em vez de simplesmente avançar para o próximo minuto. Ou ainda, ele exibe o segundo 59 duas vezes. De acordo com o site Live Science, o computador vê o “leap second” como a volta ao tempo. A máquina regista isso como um erro no sistema.
Para contornar o problema, empresas como o Google adicionam um milésimo de segundo em seus servidores, de vez em quando, durante todo o ano. É muito pouco provável que seu computador pessoal seja afetado. Mas, se quiser garantir que não haverá problemas, você pode desligá-lo durante a adição do segundo extra.
Com funciona o segundo extra
Desde quando foi criado em 1972 até 1999, o “leap second” foi adicionado a uma taxa média de um por ano. A partir do início do século XXI, o segundo extra tornou-se menos frequente. O "leap second" deste dia 30 de junho vai ser o quarto adicionado desde 2000. Contudo, por que os cientistas decidiram inserir esse minuto extra?
Antigamente, a escala de tempo utilizada era a Greenwich Mean Time (GMT). Isso quer dizer que o horário era medido a partir da posição aparente do Sol pelo Observatório Real britânico, Em Greenwich, Londres. Porém, a rotação da Terra e sua translação em torno do Sol nunca foram precisas. Por isso, os cientistas preferiram medir o tempo a partir dos relógios atômicos, que utilizam a escala do Tempo Universal Coordenado (UTC).
A duração de um segundo UTC (também chamado de “tempo atômico”) é baseada em transições eletromagnéticas extremamente previsíveis em átomos de césio. Essas transições são tão confiáveis que o relógio de césio tem uma precisão de um segundo em 1400 mil anos.
Nessa medida de tempo, os segundos são acrescentados ou "pulados", quando necessário, para manter a sincronia com o Sol. Esse segundo a mais, ou a menos, é o “leap second”. Assim, o recurso serve para certificar que o tempo em relógios atômicos fique em sincronia com o tempo de rotação da Terra. “Não há uma periodicidade definida para isso acontecer, já que a rotação da Terra não é regular”, disse Antonio Moreiras, engenheiro e gerente da área de projetos do NIC.br, ao site da Associação Brasileira de Internet. “A inserção de um leap second é decidida com base em medições precisas e anunciada com poucos meses de antecedência”, adiciona Moreiras.
Por isso, é difícil prever como os computadores irão reagir. Já foram feitas propostas para abolir o segundo extra. Contudo, nenhuma decisão foi feita pela União Internacional das Telecomunicações, uma agência das Nações Unidas especializada em questões de tecnologia de informação e comunicação.

CPI do Show de Alceu Valença; O espetáculo continua...

A câmara municipal de Porto Velho-RO instalou CPI para investigar o show do cantor Alceu Valença e da banda Cidade Negra, que aconteceu na capital rondoniense no mês passado e que foi a Prefeitura que bancou o espetáculo, do qual, a sociedade foi presenteada por tal show ter sido de forma gratuita.
O total investido pela prefeitura em tal evento ultrapassa as cifras de R$ 300 mil, o que deixou os edis perplexos, dai a abertura de tal investigação parlamentar; por outro lado, pode-se parecer que a prefeitura cometeu erros ou fraudes, no entanto, é licitamente constitucional pelo erário proporcionar a população o desenvolvimento cultural, lazer e entretenimento; obviamente que tendo recursos para tal intento; contudo, não é justo que recursos sejam usados em eventos culturais deixando outros setores da administração pública desprotegidos como saúde, saneamento e educação.

De forma, que aos leitores informamos que tal CPI não vai dar em nada, apenas a visibilidade dos vereadores nos meios de comunicação, já que, o prefeito Mauro Nazif(PSB) tem amparo legal para se defender juridicamente. No entanto, o desgaste politico do prefeito já é considerável, até mesmo porque, o abandono administrativo visivelmente da cidade de Porto Velho-RO já configura mais que desgaste politico, tipifica-se como incompetência administrativa, o que é pior, e que merece uma CPI...

Policia Civil de Rondônia ensina a Policia Federal como trabalhar.

Neste dia 29 de Junho a polícia civil de Rondônia demonstrou a sociedade que está preparada tecnicamente para enfrentar a criminalidade, que tenta a todo custo se organizar em grupo desestruturado mentalmente com o objetivo de praticar atos ilícitos, normalmente, o tráfico de drogas. Antônio Carlos Reis, Secretário de Segurança e o delegado Pedro Mancebo, coordenaram as ações investigativas que culminaram com a prisão de 115 pessoas, apreensão de armas, drogas e o que é melhor, o aumento de pena de alguns indivíduos que praticavam estes atos de dentro de presídios.

 Com esta ação, a Polícia Civil não só desestruturou uma organização criminosa com ações e táticas investigativas modernas, quanto demonstrou que está apta a investigar qualquer crime, até mesmo os mais burocráticos, a exemplo de ilicitudes politicas. Desta forma retira-se o foco profissional da Polícia Federal que nos últimos anos vem roubando a cena policiesco através de suas investigações que visam mais a destruição da imagem dos investigados, que a própria penalização de seus atos criminosos; o que deveria seguir o modelo norte-americano de seu parceiro FBI (Federal Bureau of Investigation ) que investiga, denuncia, sem a ostentação visual que é buscada pela PF brasileira. Nota-se que a civil regional seguiu todos os meios legais, inclusive a preservação da imagem dos investigados.

As Razões a favor à Redução da Maioridade Penal

1.      A mudança do artigo 228 da Constituição de 1988 não seria inconstitucional. O artigo 60 da Constituição, no seu inciso 4º, estabelece que as PECs não podem extinguir direitos e garantias individuais. Defensores da PEC 171 afirmam que ela não acaba com direitos, apenas impõe novas regras;
2.      A impunidade gera mais violência. Os jovens "de hoje" têm consciência de que não podem ser presos e punidos como adultos. Por isso continuam a cometer crimes;
3.      A redução da maioridade penal iria proteger os jovens do aliciamento feito pelo crime organizado, que tem recrutado menores de 18 anos para atividades, sobretudo, relacionadas ao tráfico de drogas;
4.      O Brasil precisa alinhar a sua legislação à de países desenvolvidos com os Estados Unidos, onde, na maioria dos Estados, adolescentes acima de 12 anos de idade podem ser submetidos a processos judiciais da mesma forma que adultos;
5.      A maioria da população brasileira é a favor da redução da maioridade penal.Em 2013, pesquisa realizada pelo instituto CNT/MDA indicou que 92,7% dos brasileiros são a favor da medida. No mesmo ano, pesquisa do instituto Datafolha indicou que 93% dos paulistanos são a favor da redução.


As 18 Razões CONTRA a Redução da Maioridade Penal

1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.

2°. Porque a lei já existe. Resta ser cumprida!
O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.
Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre!

3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%
Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.

4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas.
O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.

5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência.
Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.

6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial
Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo.
De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.

7°. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado.
A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.

8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção.
Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.

9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa!
A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade  do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população.
A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.
Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.

10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir.
A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.

11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude
O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.

12°. Porque os adolescentes são as maiores vitimas, e não os principais autores da violência
Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre 92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.

13°. Porque, na prática, a pec 33/2012 é inviável!!
A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um paragrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.

14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime
Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado.
Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.

15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais
Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.

16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos
O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.
O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.

17°. Porque o brasil está dentro dos padrões internacionais.
São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto.
Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.

18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução.
O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.
Mais de 50 entidades brasileiras aderem ao Movimento 18 Razões para a Não redução da maioridade penal.


segunda-feira, 29 de junho de 2015

Judiciário travado; Executivo e Legislativo os destravam...

Entra em vigor hoje a lei de Mediação que vigorará internamente junto ao Judiciário brasileiro; do qual está atualmente travado com 92 milhões de processos para serem julgados; a Mediação será intermediada às partes inicialmente por Juízes-Togados, da qual tem a missão de resolver os litígios e conflitos na forma apaziguada e harmoniosa visando à paz. O Mediador Judicial só poderá ser aquele formado em curso superior e técnico da determinada causa em conflito, como também, deverá ter curso de especialização junto a Escola Nacional da Magistratura, ligada subjetivamente ao Poder Judiciário. Por outro lado, as partes em conflito também podem eleger profissionais mediadores para conciliar seus litígios, sendo estes que detenham a confiança das partes; A mediação tem total liberdade de atuação, sendo-lhe vetada os conflitos que envolvam menores e causas familiares; A lei da Mediação torna apta as exigências da normatização a anterior resolução do CNJ nº 125/2010; Contudo, os mediadores não tem poderes para tornar suas decisões em títulos executivos como os Juízes-Arbitrais que militam nos Tribunais Arbitrais do país. 

Corrupção até no Exército...

O Exército brasileiro enfrenta, neste dia 29, o aborto e insucesso de suas intenções quanto a voltar ao poder de forma gloriosa, após a malfadada ditadura que perdurou no país por longos 20 anos; tal insucesso deriva-se da corrupção denunciada pelo programa Fantástico da Rede Globo, quanto aos recebimentos de propinas por oficiais do exercito para liberar empresas de blindagens a fabricarem vidros com qualidade inferior.

O que se constata é que a corrupção brasileira está em todos os poderes, executivo, legislativo e judiciário; o executivo enfrenta denúncias que variam do mensalão a lava-jato; o legislativo submisso ao executivo pela via de trocas de favores; o judiciário enfrenta denúncias de vendas de sentenças, a exemplo que acontece atualmente na intervenção do STJ a 2ª Instância do judiciário do Ceará, Nordeste do Brasil. 

Empresário honesto deve gerenciar o Estado...

O Estado, como um todo, diante a sua imensidão gerencial atualmente, não consegue mais administrar a contento quanto as suas principais responsabilidades, a exemplo de quanto às falhas na educação, saúde e moradia; pois assim, se constata a inoperância frente a apoio imprescindível a tópicos principais do desenvolvimento econômico, dentre estes o abandono das rodovias federais.

Com esta deficiência, a opção será sempre a terceirização de setores do erário para que empresários honestos possam gerenciá-los e provê-lhes o desenvolvimento que há tempos está no cemitério da ineficiência estatal. Setores como Saúde, educação e Segurança Pública, devem ser franqueados aos empresários que possam investir e notoriamente cobrar da sociedade por tais serviços, e por sua vez, pagando os seus impostos ao Estado, assim, todos ganham: A população com bons serviços, o Estado com seus impostos, desenvolvimento e sua liberdade... e os empresários galgam bons lucros, nos termos ao empreendedorismo... tudo fiscalizado pelas agencias e órgãos competentes.

Cabide de emprego...

O que a Europa, países asiáticos e EUA, dos quais, congregam as maiores economias do mundo, tem em comum é a livre iniciativa, o empreendedorismo e a formação profissional dos seus patrícios; com esta atitude o Estado se livra dos cabides de empregos que normalmente são preferencias iniciais daqueles que almejam subir na vida sem esforços.
No Brasil, o Estado, como um todo, preza pela prática em inchar a máquina governamental com empregos ofertados aqueles que geralmente participaram das eleições de políticos vencedores, onde o premio por tal esforço, é um emprego garantido por quatro longos anos. Nesta prática infernal vai se garantindo o coronelismo típico de toda sociedade arcaica e vai se relaxando quanto às ascensões: educacional e profissional de seus habitantes, deixando-os preguiçosos e sem aptidões para alvejar novos horizontes; por outro lado, economicamente, o Estado pesado não pode utilizar-se de seus recursos financeiros para prover o desenvolvimento tecnológico, educacional, saúde e outros atributos análogos ao seu oficio...

 A solução está no desenvolvimento educacional e técnica destes profissionais, a quebra do paradigma inerente a cabides de emprego, e, a formação de empreendedores que deveriam insurgir inicialmente desde quando se pense em conquistar o primeiro emprego... Só assim, o Estado se livra de preguiçosos e a economia ganhará mais recursos e giro de seu próprio capital...

sábado, 27 de junho de 2015

Vamos pensar um pouco?

Analise a foto...

Muito cuidado com Negros e Gay´s...




O técnico da seleção brasileira de futebol, “Dunga”, fez uma comparação verbal nesta semana, por analogia, que apanhava muitos dos seus críticos, e comparou tal sofrimento aos negros escravos que apanhavam dos seus algozes, até ai não é mistério nenhum; pois é de conhecimento geral da nação que a escravatura impunha aos notórios negros ao sofrimento do tronco da senzala e a pesadas chicotadas; entretanto, Dunga teve que se retratar e pedir desculpas por falar a verdade, pois uma parte da sociedade se sentiu machucada com tal verídica afirmação. Também, os homossexuais, por outro lado, estão garantindo juridicamente seus direitos humanos, dos quais, alguns tentam lhes retirar, no entanto, isto não quer dizer que se tenham um salvo conduto para praticar atos incoerentes com os ditames dos bons costumes, a exemplo de atos libidinosos praticados nas “paradas-gay´s”, onde cidadãos se trocam caricias em público com seus parceiros, dos quais, seriam mais apropriados em quartos sigilosos... O que acontece, é que Negros tem seus direitos garantidos, obviamente, por força de lei, e tem que serem cumpridos; e gay´s. como qualquer outro cidadão também tem seus direitos; embora, se respeite o direito constitucional da maioria de explanar os pensamentos de todos os cidadãos... obvio, tendo em prática corriqueira os bons costumes exigidos pela sociedade... assim, todos são iguais, homens, mulheres, negros, homossexuais... e todos podem se expressar verbalmente e corporalmente como quiser e bem entender.    

Anarriê, alavantú...

Festejado entre os meses de Junho e Julho, as festas "Juninas" ou "Julinas", movimentam milhões de reais, e a "guerra" comercial mais acirrada desta brilhante festa está entre as cidades de Caruaru, no estado brasileiro de Pernambuco, e a cidade de Campina Grande, na Paraíba, das quais, disputam os turistas mostrando o que há de melhor no Nordeste brasileiro e sua peculiaridade cultural e artística. Tal festa sazonal disputa as honras na mesma igualdade com o Carnaval na região central do Brasil; No entanto, as festas de São João são festejadas em todo o território nacional, com danças, e principalmente as comidas, que em sua generalidade advém do milho, a exemplo de Pamonha, canjica, bolo, cuscuz, e o próprio milho cozido ou "assado" no fogo; estes atrativos "chamam" outros atributos como queijo e vinhos... e o melhor de tudo isto serve para confraternizar-se com a família, amigos e a prosperidade advinda da agricultura.

Saiba mais:


sexta-feira, 26 de junho de 2015

Igarapé ou Ipanema?

Embora se aperceba a crise financeira que derruba as pretensões empreendedoras de todos os quadrantes econômicos regionais e nacionais, há de se indignar com a Prefeitura de Porto Velho-RO, quanto da burocracia implementada no asfaltamento das ruas do Bairro Igarapé, também conhecido analogamente por "Ipanema", Zona Leste; onde houve o inicio da obra de asfalto em algumas ruas, no entanto, o intento ficou apenas no barro ou cascalho; e agora? a quem recorrer?  

Estrada 13 de Setembro (Japoneses)

É ridícula a obra de reestruturação da estrada dos Japoneses, zona sul de Porto Velho-RO, realizada pela prefeitura; o que deveria ser plenamente asfaltada, foi ridiculamente alongada em suas laterais e inserindo-lhe cascalho, do qual, terá a missão de prolongar a tortura daquela população nesta época de verão amazônico. Será que o povo ali não merecia atenção melhor do prefeito Mauro Nazif?

quinta-feira, 25 de junho de 2015

terça-feira, 16 de junho de 2015

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Atualização

A partir de hoje colocaremos alguns típicos on-line sobre Direito Arbitral e inerentes...