Foi em 1996 que a Lei 9307/96 foi
aprovada, da qual, tramitou no congresso e foi chancelada pelo poder executivo
federal; lei da qual brilhantemente foi idealizada pelo Ex-senador Marco
Maciel, autor desta que mudou o tramite legal dos processos jurídicos do
Brasil, agora podendo tais ações serem litigadas de forma Arbitral; mas a ideia
não é nova, tal prerrogativa já existia no Código Civil de 2002 e prevê que as
partes podem eleger um julgador de sua confiança para mediar conflitos
existentes; porquanto, esta prática é mais antiga que a própria humanidade...
O Rei David foi o idealizador da
justiça arbitral, com registro documental na história da humanidade, a
diferença nesta ocasião era que o julgador teria que ser da mesma religião que
os litigantes; a formula até então é a mesma, um conflito e um conciliador para
apaziguar os ânimos; neste interim, o comércio foi modernizando-se e ampliando
suas fronteiras e exigindo que os mediadores e conciliadores criassem suas
normas e procedimentos ao passo que atualmente na Europa e nos EUA o Direito
Arbitral tem até mais força que a justiça comum.
Mas
porque o Ministério Público e o Judiciário de Rondônia são renitentes a
abertura de Tribunais Arbitrais por estas paragens? A resposta é simples!
Embora tenha o Judiciário o monopólio da Justiça de Rondônia e sendo o Direito
Arbitral o concorrente, do qual, diante seu tramite ultra-rápido, irá lhe impor
publicamente a insignificância funcional da sua própria inoperância; senão
vejamos: Todos os Tribunais Arbitrais abertos em Rondônia, nos últimos 18 anos
de vigência da lei arbitral, foram fechados por alegações estapafúrdias e
ilações peticionais por parte do MP-RO.
O TJARON – Tribunal de Justiça
Arbitral de Rondônia, foi inaugurado em 27/12/2013, devidamente registrado
na Junta Comercial de Rondônia, a JUCER, e registrado no Ministério da Fazenda,
sob nº 84.639.103/0002-96, sendo uma filial do Jornal Oguaporé; que há 70 anos
leva informações aos leitores rondonienses; Nisto, os diretores do TJARON
tomaram as medidas judiciais cabíveis para o seu fiel cumprimento operacional,
desde logo, o TJARON foi cadastrado junto ao CNJ
e se prontificou a receber auditoria de tal Órgão para conquistar o seu “Selo de Qualidade”; além disto,
a marca TJARON, palco de tanta discórdia foi registrada no INPI.
Ademais, o TJARON protocolizou
antecipadamente ofícios junto ao Desembargador
presidente do TJ-RO e ao Procurador Geral do MP-RO, Dr. Heverton
Aguiar, informando-lhes da operacionalidade de tal Tribunal Arbitral e se
propondo a recepciona-los em visita oficial ou não, ou mesmo, modificar algo
que não estivesse a contento; repita-se! Oficio encaminhado a tais autoridades.
Como também ofícios foram encaminhados a OAB, a Defensoria Pública de Rondônia
e a Polícia Civil; foi a partir do momento dos cumprimentos de sentenças deste
TJARON junto ao poder Judiciário que o imbróglio se iniciou.
Advogados imaturos quanto ao Direito
Arbitral e indignados com tais sentenças, propuseram denúncias risíveis junto à
promotoria do consumidor do MP-RO, e via a Promotora Daniela Nicolay, pela qual
adentrou junto ao Judiciário com ação cível pública, da qual preside o Juiz
José Robles da 4ª Vara Cível; até ai, nada de anormal, haja vista, que o TJARON
entende que se antes rogou reverencias as autoridades máximas da Justiça
Nacional do Brasil, porque não haveria de ser auditado por juízes locais, isto
para os diretores do TJARON está na maior normalidade plausível.
O inoportuno desta demanda é a razão
pela qual insere-se ao Direito Arbitral a insígnia de consumo, o que tal ação
está servindo de piada para os Juristas e especialistas em Direito Arbitral ao
comentar tal litigio; porque a razão é simples, para se ter uma união consumeirista,
regido pelo código de defesa do consumidor, há uma conquista amigável
mercadológica entre as partes, consensual; já no Direito Arbitral, se uma parte
quer o litigio em um Tribunal Arbitral e a outra não quer, a parte desejosa pode
trazer a outra parte a força à participar do litigio, inclusive outorgados
poderes coercitivos ao Tribunal Arbitral nos temos da Lei 13.129/2015;
portanto, não há relação de consumo no Direito Arbitral.
De outra forma, no Direito Arbitral
há um “Compromisso Arbitral” e no Direito do Consumidor há um documento cível
inerente à relação de consumo, como Nota Promissória, cheque, contrato e etc...
e o mais grave: o Tribunal Arbitral conta com as prerrogativas de funcionário
público, Juiz de fato e de Direito e suas sentenças são análogas ao do Poder
Judiciário (Art.17,18,31 da Lei 9307/96); Portanto, tal ação do MP-RO está
servindo de chacota nos bares portovelhenses quando os melhores Advogados se
reúnem para tomar umas e outras...
O TJARON processou três juízes de
Rondônia por calunia e difamação e desacato, o que leva a crer que tal processo
contra este Tribunal Arbitral possa ser uma retaliação indireta por estes
Magistrados; ao passo que retirando tal suspeição, o que resta é que o
Judiciário de Rondônia não quer concorrência, haja vista, que a Arbitragem é o
único meio viável de provar que o Judiciário é lento, fadigado, mofado,
ultrapassado e conta com profissionais desatualizados, porque não se compara
uma Justiça Arbitral ao Direito do Consumidor, nem aqui em Rondônia, nem na
China... Aliás, todos os processos cíveis na China são resolvidos via a
arbitragem.
Diante da busca e apreensão de todos os
processos do TJARON, que agora se encontra nas mãos do Poder Judiciário local
já há três meses, e, diante a constatação destas sentenças arbitrais
prolatadas, com fatos concretos do Direito inerentes a tal oficio, inclusive
tramites destas na Polícia Civil e no MP-RO; não há mais o que se fazer, a não
ser chancelar tal Tribunal Arbitral e dá-lhe a outorga que a Lei 9307/96 lhe
coaduna, e silenciar-se diante a supremacia do Tribunal Arbitral que impôs ao
Poder Judiciário o reconhecimento da sua própria incapacidade, e como tal, este
não quer reconhecer tal inoperância, portanto, não quer concorrência.
De fato, o TJARON irá processar por
danos morais o Estado por este processo que o MP-RO lhe moveu, e, de forma
amigável, os profissionais deste TJARON se propõem a dar um curso de
especialização aos funcionários do MP-RO e do Judiciário que queiram aprender
sobre Direito Arbitral... Pois nesta vida, tudo se resume a uma breve
conciliação entre as partes.