segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Reintegração de posse é a dor de cabeça do poder judiciário.


            Atualmente em Porto Velho-RO, há ao menos, duas ações de reintegração de posse para ser executadas, uma das quais é a do bairro universitário, zona sul da capital rondoniense, pela qual está em vias de serem despejadas cerca de duas mil famílias de um terreno de posse privada. Pois bem, esta é a dor de cabeça do judiciário rondoniense, que sempre se ver com litígios desta envergadura, razão pela qual, mexe diversos setores do estado, como secretarias de ação social, segurança e saúde.
            As famílias ali presentes estão lutando por seus direitos constitucionais inerentes a moradia e dignidade social, fato que o estado descumpre tais méritos, restando, porém, aos incautos a invadirem terras desocupadas de outrem; no entanto, peca a justiça quando decreta o direito do proprietário legitimo sem ao menos se ater ao âmbito social da questão, dentre eles, mover as famílias para lugares condizentes a moradia até que o estado garanta o direito de estadia a estas pessoas.
            O direito de jus esperneandi é legitimo aqueles que foram atingidos desfavoráveis a tal sentença de posse, e também legitimo o direito de promover passeatas reclamando seus direitos, mesmo que esta manifestação pare o transito, como foi o caso desta ultima semana, quando os moradores do bairro universitário fecharam a BR-364 em ato público reclamando seus direitos. Por outro lado, o Poder Judiciário, fechado em sua redoma impenetrável nas diretrizes constitucionais que lhes garantem as inerentes empáfias, não se preocupa em ajudar o executivo em solução da problemática casual.
            Antes de tudo, o cargo de juiz, não se equipara ao de Deus, mesmo alguns tendo certeza da outorga de tal divindade representativa lhes direcionada neste plano terreno; razão pela qual, a meritocracia do meio destoa dos fatos verídicos que regem o universo realista dos pobres plebeus, mas conhecidos por: cidadãos comuns. Eis a problemática da qual as autoridades não estão nem ai, até porque o direito a moradia (dos Juízes) lhes são outorgados por inclusive ao valor de R$ 10 mil sob a égide de ajuda de custo; enquanto isto há falta de casa para quem precisa. 

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