De todas as profissões registradas legalmente no Brasil,
uma das mais importantes é a de julgador em colegiado, a exemplo de ministros
do STF, STJ, TCU, TSE, TST,
e os Desembargadores do Poder Judiciário em segunda instância, devido ao acúmulo
de experiência que o profissional necessita para almejar este estágio profissional,
quando, serão necessários ao menos vinte anos de labuta diária em uma função
extremamente adversa, da qual, precisa-se informar-se e se instruir diariamente
na liturgia operacional diante sua dinâmica ser altamente modificadora.
Quando o Julgador de segunda instância é convocado para discernir
a respeito de um tema, logo se apercebe que trata-se de uma ação meramente
protelatória, ou mesmo a indignação de ato julgado pela primeira instância;
desta forma, a democracia se solidifica no estado jurisprudencial, haja vista,
que não pertence apenas a um julgador em primeira instância promover atos as
vezes ditatoriais, embora, se saiba que há devido corporativismo em adequar os
julgamentos de primeira instância aos de segunda instância, sob a égide de
favorecer a proteção da classe profissional inerente a toda categoria.
Porquanto, neste dia 15/09/2015, os desembargadores de
Rondônia se veem a frente de uma extrema celeuma, logo no dia, em que o presidente
do Supremo, Ricardo
Lewandowski, recebe o titulo de doutor pela Faculdade
Católica de Rondônia e que por justa causa lhe é merecida; tal problemática,
trata-se de o julgamento de o processo de reintegração de posse de o litigio
entre o popular conhecido “Paulo Nóia”, ex-policial civil, e a Associação dos
Moradores da linha do Cajú, na cidade de Candeias-RO, ação pela qual visa a revisão
da sentença de primeira instância quando a julgadora deu causa ganha aos
pequenos agricultores; no entanto, a perplexidade é tamanha já que o “Nóia”
recorreu da sentença fazendo uso de documentos falsos.
No último julgamento, dois desembargadores de extrema
capacidade técnica não acompanharam o voto do relator e pediram vistas do tal
processo, já que fora detectada tal fraude processual por técnicos do poder
judiciário local; e no bojo da questão estão famílias agricultoras que necessitam
da dita terra para seus provimentos, ainda há interesses escusos na dita terra,
porque o ex-policial civil “Nóia” diz que mantém influencia nas Policias
militar e Civil do Candeias-RO; assim, de um lado pobres coitados agricultores
e de outro, gente muito grande interessada nestas terras... Esperamos o
julgamento!

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