terça-feira, 15 de setembro de 2015

Paulo Nóia, Desembargadores e o Doutor Honoris Causa...


            De todas as profissões registradas legalmente no Brasil, uma das mais importantes é a de julgador em colegiado, a exemplo de ministros do STF, STJ, TCU, TSE, TST, e os Desembargadores do Poder Judiciário em segunda instância, devido ao acúmulo de experiência que o profissional necessita para almejar este estágio profissional, quando, serão necessários ao menos vinte anos de labuta diária em uma função extremamente adversa, da qual, precisa-se informar-se e se instruir diariamente na liturgia operacional diante sua dinâmica ser altamente modificadora.
            Quando o Julgador de segunda instância é convocado para discernir a respeito de um tema, logo se apercebe que trata-se de uma ação meramente protelatória, ou mesmo a indignação de ato julgado pela primeira instância; desta forma, a democracia se solidifica no estado jurisprudencial, haja vista, que não pertence apenas a um julgador em primeira instância promover atos as vezes ditatoriais, embora, se saiba que há devido corporativismo em adequar os julgamentos de primeira instância aos de segunda instância, sob a égide de favorecer a proteção da classe profissional inerente a toda categoria.
            Porquanto, neste dia 15/09/2015, os desembargadores de Rondônia se veem a frente de uma extrema celeuma, logo no dia, em que o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, recebe o titulo de doutor pela Faculdade Católica de Rondônia e que por justa causa lhe é merecida; tal problemática, trata-se de o julgamento de o processo de reintegração de posse de o litigio entre o popular conhecido “Paulo Nóia”, ex-policial civil, e a Associação dos Moradores da linha do Cajú, na cidade de Candeias-RO, ação pela qual visa a revisão da sentença de primeira instância quando a julgadora deu causa ganha aos pequenos agricultores; no entanto, a perplexidade é tamanha já que o “Nóia” recorreu da sentença fazendo uso de documentos falsos.
            No último julgamento, dois desembargadores de extrema capacidade técnica não acompanharam o voto do relator e pediram vistas do tal processo, já que fora detectada tal fraude processual por técnicos do poder judiciário local; e no bojo da questão estão famílias agricultoras que necessitam da dita terra para seus provimentos, ainda há interesses escusos na dita terra, porque o ex-policial civil “Nóia” diz que mantém influencia nas Policias militar e Civil do Candeias-RO; assim, de um lado pobres coitados agricultores e de outro, gente muito grande interessada nestas terras... Esperamos o julgamento!

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