segunda-feira, 29 de junho de 2015

Judiciário travado; Executivo e Legislativo os destravam...

Entra em vigor hoje a lei de Mediação que vigorará internamente junto ao Judiciário brasileiro; do qual está atualmente travado com 92 milhões de processos para serem julgados; a Mediação será intermediada às partes inicialmente por Juízes-Togados, da qual tem a missão de resolver os litígios e conflitos na forma apaziguada e harmoniosa visando à paz. O Mediador Judicial só poderá ser aquele formado em curso superior e técnico da determinada causa em conflito, como também, deverá ter curso de especialização junto a Escola Nacional da Magistratura, ligada subjetivamente ao Poder Judiciário. Por outro lado, as partes em conflito também podem eleger profissionais mediadores para conciliar seus litígios, sendo estes que detenham a confiança das partes; A mediação tem total liberdade de atuação, sendo-lhe vetada os conflitos que envolvam menores e causas familiares; A lei da Mediação torna apta as exigências da normatização a anterior resolução do CNJ nº 125/2010; Contudo, os mediadores não tem poderes para tornar suas decisões em títulos executivos como os Juízes-Arbitrais que militam nos Tribunais Arbitrais do país. 

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