1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional
A partir dos 12 anos, qualquer
adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa
responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no
ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta
de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de
aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
Por isso, não devemos confundir
impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a
capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse
entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.
2°. Porque a lei já existe. Resta ser cumprida!
O ECA prevê seis medidas
educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à
comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a
medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias
do fato e a gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são
privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua
reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente
pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três
em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e
ajudando a se reinserir na sociedade.
Não adianta só endurecer as leis
se o próprio Estado não as cumpre!
3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%
Não há dados que comprovem que o
rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao
contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe
as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como
o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias
são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada
com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas
instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir
punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e
mantém a violência, só gera mais violência.
4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas.
O Brasil tem a 4° maior população
carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só
fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6
milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário
brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e
reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma
“escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de
experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e
reintegração dos jovens na sociedade.
5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência.
Muitos estudos no campo da
criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta
de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a
diminuição dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto,
se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um
papel importante na redução das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a
experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional
sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas
para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a
delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o
agravamento da violência.
6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial
Diferentemente do que alguns
jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de
responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada
à maioria dos países do mundo.
De uma lista de 54 países
analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta
aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre
das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de
justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de
delitos abaixo dos 18 anos.
7°. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado.
A Doutrina da Proteção Integral é
o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às
crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto
constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Tal doutrina exige que os
direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de
forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de
natureza universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a
pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de
justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se
de um adolescente.
A imposição de medidas
socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a
finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento
da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.
8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção.
Até junho de 2011, o Cadastro
Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de
Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de
30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável,
corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de
meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores
são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução
da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da
política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e
valer para todos.
As causas da violência e da
desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O
processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da
violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se
positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime
e à violência.
9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a
causa!
A constituição brasileira
assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde,
moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do
envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não
surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava
a pobreza em que sobrevive grande parte da população.
A marginalidade torna-se uma
prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O
adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado
como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa
construção.
Reduzir a maioridade é transferir
o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.
10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir.
A educação é fundamental para
qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos
jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é
tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é
assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico
que é a educação.
As causas da violência e da
desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O
processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da
violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se
positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime
e à violência.
Precisamos valorizar o jovem,
considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade
melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.
11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do
compromisso com a juventude
O Brasil não aplicou as políticas
necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno
exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de
criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança
de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal
que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se
mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção
da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais
pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.
12°. Porque os adolescentes são as maiores vitimas, e não os
principais autores da violência
Até junho de 2011, cerca de 90
mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem
medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da
população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre
12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e
adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346%
entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o
número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial
de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre
92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são
13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150
vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda,
Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade
de crianças e adolescentes.
13°. Porque, na prática, a pec 33/2012 é inviável!!
A Proposta de Emenda
Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal,
acrescentando um paragrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da
inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que
continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e
Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar
inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para
responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia
psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura
e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo
qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública
de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a
responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um
adulto.
No Brasil, o gargalo da
impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos
julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar
as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada
a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser
aplicadas.
14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e
adolescentes do crime
Se reduzida a idade penal, estes
serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é
causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de
programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar,
pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco
policiamento comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não
visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um
autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já
é massacrado.
Medidas como essa têm caráter de
vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo
econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos
juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos
prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime
odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com
seriedade a infecção que gera a febre.
15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais
Vai contra a Constituição Federal
Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e
adolescentes. A redução é inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e
pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção
Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e
adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às
políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros
internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos
dezoito anos autoras de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os
Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a
Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo
Brasil.
16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos
O voto aos 16 anos é opcional e
não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida
toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele
pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não
pode ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade
sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer
adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento
de um ato contra a lei.
O tratamento é diferenciado não
porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição
especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida
socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo
para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.
17°. Porque o brasil está dentro dos padrões internacionais.
São minoria os países que definem
o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU,
17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de
adulto.
Alemanha e Espanha elevaram
recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial
para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da
ONU, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no
Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões
internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles
representam 42,6% e ainda assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por
algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de
infratores.
18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa
solução.
O UNICEF expressa sua posição
contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta
natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de
defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil.
A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas
da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o
Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos
e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez
Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq
lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.
Mais de 50 entidades brasileiras
aderem ao Movimento 18 Razões para a Não redução da maioridade penal.

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